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Venda Casada: você sabe o que é?

Atualizado: 19 de mai. de 2021

Conhece alguma empresa que costuma condicionar a venda de um produto a outro?

Confira nosso artigo abaixo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.



O que é Venda Casada?


A venda casada consiste na empresa lhe obrigar a adquiri um bem ou serviço para conseguir o produto principal desejado, a fim de aumentar seus lucros, ou seja, o consumidor que visa um determinado produto é forçado a levar outro, mesmo não tendo uma necessidade do mesmo.


Realizar a venda casada é uma prática considerada abusiva, uma vez que ferir um direito básico do consumidor, a liberdade de comprar somente o que lhe interessa.


As pessoas são livres para adquirir o produto que desejar, sem interferência da empresa, que possui apenas o papel de fornecer esses produtos a sociedade.


A importância de saber dessa prática.


Certamente você já viu na fatura do seu cartão de crédito um valor simbólico embutido referente a um seguro, que lhe promete várias garantias, sorteios e promoções, porém, fique sabendo, trata-se de uma atitude irregular de seu banco.


Na maioria das vezes, o consumidor sequer solicitou, mas ele está lá, com em geral são valores pequenos passam despercebido. Por isso, fique atento às informações constantes em seus extratos e faturas, muitas vezes, lá estão incluídos serviços não contratados, os quais estão sendo cobrados.


Quando o consumidor possui o cartão de crédito, mas nunca pediu tal seguro, isso é uma prática abusiva, um exemplo de venda casada.


É importante as pessoas terem conhecimento que essa prática é ilegal e acontece diariamente, há muitos anos, causando danos principalmente no bolso da população.


Leis que protegem o consumidor


O Código de Defesa do Consumidor é a lei destinada a proteger o consumidor tendo em vista, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.


A venda casada é uma prática abusiva, que obriga o consumidor a adquirir um bem para conseguir o outro, e é uma prática comum, porém proibida conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.


Primeiramente, os Consumidores não são obrigados a uma lista imensa de serviços que os empresários determinam, como os seguros ofertados nos cartões de créditos, nas concessionárias, as garantias estendidas ou qualquer outro serviço que venha com aquele que você realmente deseja.


Caso a empresa esteja realizando venda casada, você pode ingressar com uma reclamação no PROCON, no Consumidor.gov, ou até mesmo uma ação judicial para ver os seus direitos garantidos.


Exemplos Comuns de Venda Casada:

  • Entrada no cinema com alimentos

Antigamente, era bastante comum na entrada dos cinemas, ser impedido de entrar para a sessão com alimentos de outros locais, pois apenas autorizado os vendidos naquele estabelecimento.


Saiba que essa prática é abusiva, por ofender o direito do consumidor de usufruir do alimento no local que deseja, nesse caso o cinema age de má-fé frente ao consumidor, lhe coagindo a adquirir suas mercadorias que tem preços bem mais caros do que em outros lugares.


Até que nos dias atuais essa prática diminuiu e dificilmente encontrará um cinema que impeça o Consumidor de entrar para a sessão com alimento de outro estabelecimento.


O que fez mudar? A decisão da terceira turma do STJ, permitiu a entrada de produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do cinema.


  • Consumação mínima em bares e restaurantes

Não se esqueça! O cliente ao entrar em um bar ou restaurante não pode ser obrigado a consumir determinada quantia “x” para permanecer no estabelecimento, já que, o consumidor tem que ser livre para consumir o tanto que lhe parecer satisfatório, ter liberdade para escolher o produto e a quantidade.


Apesar de ser comum, não significa que seja legal. Felizmente o PROCON e os órgãos dos consumidores tem trabalhado cada vez mais para proibir essa prática.

  • Buffet vinculado ao aluguel do espaço de festas

Essa hipótese acontece quando o consumidor aluga um espaço para fazer seu evento e é coagido a contratar também os serviços do buffet da empresa, alegando que são serviços complementares e um obrigatoriamente tem que ser contratado com o outro.


Infelizmente, Isso é muito recorrente, tanta para a empresar ganhar mais, visto que são dois serviços prestados, como para evitar concorrência, e evitar que seus serviços sejam vinculados com de outra empresa.


Contudo, a pessoa que está contratando um desses serviços, não é obrigado a contratar o outro, pois sua liberdade de escolha deve ser mantido, e ficar a seu critério decidir.

  • Concessionária de veículos com seguro próprio

Muitas vezes esse procedimento é adotado por concessionárias, que na hora de fechar o negócio informa que a compra só é possível, se o comprador também contratar o seguro fornecido pela empresa ou de alguma seguradora a ele vinculado.


Por confiar na palavra do vendedor, o consumidor acaba aceitando essa condição imposta, e acreditar que essa é a melhor forma de celebrar o contrato.


Todavia, ele não é obrigado a aceitar, tendo a liberdade e a possibilidade de pesquisar e contratar outro seguro.

  • Garantia estendida

Diariamente eletrodomésticos são vendidos no mundo, com garantias, que dão uma certa aliviada ao consumidor quanto a sua duração, não raro são as ofertas para prolongar essas garantias, as famosas garantias estendidas.


O que é garantia estendida? Na realidade é um seguro, pois o consumidor estará comprando um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual, mas adicionalmente contrata um seguro para cobrir eventual sinistro previsto na apólice.


Veja bem, só é venda casada quando o consumidor é obrigado a contratar um produto ou serviço para ter outro, logo nem toda garantia estendida é considerada venda casada, como o caso se ela for feita de forma clara e o cliente aceitar.


Como se proteger?

O primeiro passo para se proteger da venda casada e de qualquer prejuízo ao comprar um produto ou contratar algum serviço, é conhecer todas as informações possíveis no negócio, os pros e contras, se há seguro ou não ou como corre os juros.


Apenas com as informações que irei saber se é vantajoso aquele ato, se tem algum erro, e caso haja algo que não agrade o consumidor, ele pode se opor em adquirir aquele bem, ou assinar aquele contrato, assim você vai se proteger.


O consumidor lesado que não foi informado adequadamente, poderá formalizar uma reclamação na própria empresa ou no seu site caso seja uma loja virtual, como eles foram responsáveis pelo “conflito” também devem ser os responsáveis por resolver a questão.


Quando a venda casada é permitido?

A venda casada é crime como disposto na lei 8.137/90, no seu artigo 5, inciso II e III. No entanto, há situações específicas que não se enquadram nos casos previstos na lei.


As famosas promoções “leve 2, pague 1” são exemplos "clássicos" de legalidade.


Neste caso, não temos como falar em venda casada, visto que não há como definir uma quantidade específica com um preço proporcional para cada consumidor, já que existem muitas variáveis como distribuição, embalagem, divulgação e armazenamento de cada fornecedor.


Além disso, o consumidor continua livre para aceitar ou não a promoção e não tem nenhum prejuízo.


Outro exemplo é da soverteria que vende somente potes fechados com quantidades padronizadas, diante disso ela não é obrigada a oferecer porções menores.


E a venda de computadores com sistemas operacionais e softwares previamente instalados poderia configurar uma venda casada?


Tendo em vista, que o consumidor tem a liberdade de escolha, de obter outras soluções, muitas delas gratuitas, a instalação prévia de produtos pagos pode sim, ser considerada uma venda casada.


No entanto, não há um esclarecimento formal sobre esse caso, e essa prática continua, sem muitas reclamações ou queixas.


E quando tem desconto ao comprar a pipoca junto com o refrigerante é proibido?


Não, na situação apresentada trata-se de uma promoção, tendo que permitir ao consumidor comprar apenas um dos produtos.


Seria venda casada se só vendesse os alimentos conjuntamente.


Ou seja, se não fosse permitido comprar apenas a pipoca, ou se impossível comprar apenas o refrigerante, por exemplo.


Cobrar um valor a mais na compra de ingresso online, a chamada taxa de conveniência, é legal?


O STJ julgou que a taxa de conveniência para os ingressos vendidos online são ilegais, a decisão foi unanime e vale para todo o Brasil.


Destaca-se que os ministros concluíram que a conveniência (aquilo que atende ao gosto, às necessidades) não é de responsabilidade do consumidor, e sim do organizador do show.


Portanto, repassar esse custo seria uma espécie de venda casada.


Como provar?

Primeiro, tome nota de todos os dados, sejam protocolos, nomes de atendentes e, se possível, grave o que o funcionário está dizendo que tudo isso pode te ajudar num provável processo judicial.


Caso nada seja feito por parte da empresa, o consumidor pode fazer uma reclamação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor como é o caso do PROCON.


Por fim, em última instância e se achar necessário provoque uma ação judicial com um advogado especialista.


Concluindo...


O Código de Defesa do Consumidor abomina a prática da venda casada, assim como a Constituição Federal, a qual trata-se de um crime que fere com o direito do consumidor de ter liberdade de escolha.


Infelizmente esta prática é bastante comum no comércio em geral, por isso, busque sempre se informar a respeito do que você compra ou contrata, podendo se utilizar do PROCON, sempre que necessário.


Caso tenha alguma dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo que nossa equipe responderá o mais breve possível.


Esteja esperto e ciente dos seus direitos!


Dra. Fernanda Lima

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