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Direito de Arrependimento

Atualizado: 19 de mai. de 2021

Neste artigo, você irá entender como proceder quando quiser cancelar uma compra feita pela internet e efetuar a devolução do produto com pedido de reembolso, quando se arrepender da compra do produto ou serviço, no prazo inferior a 7 (sete) dias, o chamado "Direito de Arrependimento"


O direito de arrependimento, conhecido também como direito de desistir, é um direito previsto na legislação brasileira que traz a possibilidade do consumidor de desistir da compra feita fora do estabelecimento no prazo máximo de sete dias.


Esse prazo começa a contar do momento do recebimento do produto, ou no caso do serviço a partir do momento em que se inicia, ou da assinatura do contrato.


Contudo, essa possibilidade só existe se o contrato não foi feito em uma loja, ou estabelecimento comercial, ou seja, servirá apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.


Sem dúvida, é o que acontece com os produtos vendidos na internet, que nem sempre tem as características informadas, ou as dimensões detalhadas nos anúncios da internet e, quando chega na residência do Consumidor, gera insatisfação e, consequentemente, arrependimento.


Como deve ser feita a devolução nos casos das compras feitas pela internet ?


Quando o consumidor receber um produto que comprou pela internet em sua casa e perceber que o mesmo não condiz com o que foi fornecido, ou não ficar satisfeito com o que recebeu, deve entrar em contato com o fornecedor imediatamente e informar que irá efetuar a devolução da mercadoria.


Após a notificação feita ao fornecedor, o consumidor deve então efetuar a devolução do produto às dispensas do vendedor.


É importante destacar que a empresa de comércio virtual deve disponibilizar claramente como e onde o consumidor deve ir e o que fazer para exercer o seu direito, sendo prevista até multas caso não o faça.


Quando posso utilizar o direito de arrependimento ?


O consumidor pode exercer o seu direito sempre que achar necessário, não é preciso que haja um motivo, basta a vontade de não querer mais aquele produto dentro do prazo estabelecido na lei de 7 dias, contados a partir da data da entrega.


Os motivos mais comuns são:

  • Quando o consumidor não tem suas expectativas satisfeitas

  • Quando recebe uma mercadoria não condizente a ofertada

  • Quando por indução contratou um serviço que não era de fato necessário.


O direito de arrependimento só serve para produtos ou serviços contratados na internet?


O direito de arrependimento é para todas as compras que não são realizadas dentro de um a loja física, seja de produtos ou de serviços.


Portanto, apenas poderá ser utilizados em compras feita internet, telefone, por revistas, em domicílio, ou seja, todas que forem realizadas fora do estabelecimento comercial.


Não sendo, portanto o direito de arrependimento algo restrito apenas para as compras feitas pela internet, mas para todas aquelas que foram feitas foram feitas sem o contato direto do cliente com o produto.


Podem ser feitas inclusive dentro de um estabelecimento comercial, desde que a venda tenha sido feita sem o cliente ter acesso direto ao produto.


É ilícito a cobrança de multa pela devolução de um produto ?


A devolução do produto adquirido fora do estabelecimento físico tem o prazo de até 7 dias para ser devolvida ao fornecedor sem a necessidade de que o consumidor realize qualquer pagamento de multa por essa devolução, já que esse é um direito que ele possui, previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Inclusive o Frete deve ser pago pela empresa, caso seja necessário enviar o produto pelos correios ou transportadora.


Caso o fornecedor se recuse a receber o produto de volta como devo proceder?


O primeiro passo a ser feito pelo consumidor quando este deseja devolver o produto que comprou pela internet é notificar o fornecedor, porém se o fornecedor se negar a receber o produto ou cancelar o serviço ou ainda demorar a responder, o Consumidor deverá procurar o Procon para registrar a sua reclamação.


Sendo certo, que o Procon estipulará uma multa ao fornecedor para que esse aceite receber a mercadoria, bem como realize o reembolso do Consumidor, tanto do valor do produto e de eventuais despesas, mesmo que o produto já tenha sido enviado para o fornecedor.


E a outra solução e mais indicada por se tratar de e-commerce é que o consumidor acesse o site http://consumidor.gov.br e faça uma reclamação anexando junto as provas que tiver das tentativas de devolução do produto.


O importante é que o consumidor tenha como provar que tentou realizar a devolução da mercadoria e recebeu uma negativa por parte do fornecedor, ou não recebeu nenhuma resposta desse.


Quando não posso utilizar o direito do arrependimento?


Conforme dito acima, o direito do arrependimento só poderá ser utilizado por quem efetuou a compra sem o contato direto com o produto, por tal motivo o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado nas compras realizadas no próprio estabelecimento comercial com o contado direto com o produto.


Assim, verifica-se que o direito de arrependimento, é um direito que todo consumidor que realiza compras sem o contato do cliente que o produto, que possui de se arrepender da compra feita no prazo de até 7 dias corridos, contados da data da entrega, sem que isso gere qualquer ônus ou prejuízo ao consumidor.


Se ainda ficou alguma dúvida, basta deixar seu comentário abaixo que respondemos assim que possível!


Não tema exercer o seu direito de se arrepender!


Dra. Fernanda Lima






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